Condições de compra
Condições gerais de compra da Daylight bv
Artigo 1: Aplicabilidade e prevalência
A presente encomenda e o contrato de compra a celebrar regem-se exclusivamente pela legislação belga, pelas presentes condições gerais e, se for o caso, pelas condições especiais indicadas na nota de encomenda. Estas condições prevalecem sempre sobre todas as cláusulas dos documentos do vendedor. Tais cláusulas não podem ser opostas à Daylight bv (fundada em 1991, Brusselsesteenweg 715, 9050 Gentbrugge, IVA BE 0443.834.881, RPM Gante). Estas condições foram elaboradas para as relações comerciais entre empresas (B2B) nos termos do Livro I.1 CDE.
Artigo 2: Validade das encomendas
Apenas é válida uma encomenda escrita e assinada no formulário padrão da Daylight, incluindo para alterações. Para qualquer encomenda pela internet ou em linha, aplicam-se exclusivamente as condições de compra da Daylight confirmadas ao vendedor por e-mail. Mesmo que o método de trabalho do vendedor não permita uma nota de encomenda Daylight original, aplicam-se exclusivamente as condições de compra da Daylight.
Artigo 3: Confirmação da encomenda
Apenas a devolução do duplicado anexo da nota de encomenda, assinado pelo vendedor, vale como confirmação da encomenda. Se este duplicado não for devolvido no prazo de 8 dias, a Daylight pode considerar a encomenda nula e sem efeito de pleno direito. Uma entrega efetuada sem a referida confirmação da encomenda implica sempre a aceitação tácita, por parte do vendedor, das presentes condições de compra.
Artigo 4: Preços
Os preços não estão sujeitos a revisão. Incluem todos os direitos exigíveis bem como os custos de desalfandegamento, embalagem, seguro e transporte até ao local de entrega. A devolução do material de embalagem fica a cargo do vendedor.
Artigo 5: Entregas
Cada entrega deve ser acompanhada de uma guia de remessa que indique a natureza da mercadoria e o número da nota de encomenda. Estes dados devem também constar da fatura. A Daylight pode recusar entregas parciais, salvo acordo prévio. A receção realiza-se exclusivamente na Daylight e apenas o seu equipamento é determinante para o controlo.
Artigo 6: Conformidade, marcação CE e defeitos
Até à entrega ou instalação no local designado, inclusive, o vendedor continua a ser o único responsável pela mercadoria e suporta todos os riscos de perda ou dano, independentemente de os custos de transporte ficarem a cargo da Daylight. O vendedor declara que a mercadoria entregue está pronta a usar, está em conformidade com todas as especificações da encomenda e com a documentação fornecida, bem como com as normas usuais, legais e regulamentares (segurança, higiene, qualidade bacteriológica, etc.).
Em particular, a mercadoria deve ostentar a marcação CE. O vendedor assume toda a responsabilidade a este respeito e isenta a Daylight. No momento da entrega, o vendedor deve enviar o certificado CE válido e assinado juntamente com a fatura. Se forem aplicáveis normas CEM ou RoHS, o vendedor deve assegurar que os produtos cumprem a legislação aplicável. O vendedor isenta plenamente a Daylight no que respeita a CE, CEM e RoHS.
Qualquer desvio constitui um defeito. Em caso de defeito grave, a Daylight pode considerar o contrato de compra resolvido de pleno direito e sem interpelação, exigir a substituição por mercadoria idêntica, ou aceitar a entrega mediante uma redução do preço. A Daylight decide exclusivamente sobre esta escolha. Em caso de defeitos menores, a Daylight exige a reparação imediata a cargo do vendedor (desmontagem e remontagem incluídas). Além disso, em caso de defeito, o vendedor indemniza todos os danos causados, incluindo a perda de uso e os lucros cessantes.
Artigo 7: Reclamações
A Daylight comunica os defeitos visíveis no prazo de um mês. A assinatura de uma guia de remessa nunca implica o reconhecimento do estado da mercadoria. A mercadoria não conforme é devolvida ao fornecedor a expensas deste, ou mantida à sua disposição no armazém da Daylight durante 15 dias a contar do aviso de recusa; decorrido esse prazo, é cobrada uma renda de armazenamento. Os defeitos ocultos são comunicados a partir da sua descoberta; a partir desse momento a Daylight dispõe de um prazo de 6 meses para demandar o vendedor.
Artigo 8: Prazos de entrega
As datas de entrega devem ser rigorosamente respeitadas. O seu incumprimento dá lugar, de pleno direito e sem interpelação, à escolha da Daylight, a:
- quer uma redução do preço de 5 % por semana de atraso, com um máximo de 25 %;
- quer a resolução do contrato de compra e a indemnização do dano causado.
A Daylight está autorizada, mediante aviso por escrito, a encomendar a outro fornecedor o objeto da nota de encomenda por conta e risco do fornecedor.
Artigo 9: Pagamento
O pagamento é efetuado no prazo de 30 dias a contar do final do mês em que a fatura foi recebida, desde que a mercadoria tenha sido recebida antes da fatura. A data de pagamento é o dia em que a Daylight dá à sua instituição financeira a ordem de efetuar o pagamento. Em caso de entrega não conforme, o prazo de pagamento é prorrogado até ao cumprimento perfeito. A Daylight liberta-se sempre validamente da sua dívida pagando ao fornecedor; qualquer acordo (como o factoring) que o fornecedor celebre com terceiros não é oponível à Daylight, salvo se a Daylight o aceitar por escrito.
Artigo 10: Falência e força maior
O contrato é resolvido de pleno direito e sem interpelação em caso de falência, reorganização judicial, cessação de pagamentos ou liquidação do vendedor, sem prejuízo de indemnização. A Daylight comunica-o por carta registada. Em caso de força maior que impossibilite uma entrega atempada, a Daylight pode considerar o contrato resolvido e reclamar a devolução das quantias já pagas.
Artigo 11: Empreitada e Lei ONSS art. 30bis
Se a encomenda disser respeito a uma empreitada, o empreiteiro deve cumprir as suas obrigações fiscais e sociais nos termos do art. 30bis da Lei ONSS de 27 de junho de 1969 (obrigação de retenção por dívidas à segurança social) e dos art. 400-408 CIR92 (obrigação de retenção fiscal). A Daylight tem o direito de reter montantes da fatura e de os entregar nos termos desta legislação se o fornecedor tiver dívidas sociais ou fiscais. Ao receber a encomenda, o empreiteiro deve apresentar todos os certificados necessários e confirmá-lo periodicamente durante a execução. Sem tais provas, a Daylight pode considerar o contrato resolvido de pleno direito e reclamar uma indemnização de, pelo menos, 30 % do preço acordado.
Artigo 12: Confidencialidade e NDA
Qualquer fornecedor que execute trabalhos para a Daylight fica automaticamente vinculado pelo NDA da Daylight (acordo de confidencialidade). A aceitação do pagamento da fatura implica automaticamente a aceitação deste NDA. O fornecedor respeita em todos os momentos o princípio contratual «What happens at Daylight stays at Daylight.» Todas as marcas, produtos, clientes, fornecedores e demais informações observados na Daylight são tratados de forma confidencial e nunca são divulgados nem revendidos.
Todos os materiais, produtos, software, hardware e licenças disponibilizados pela Daylight são devolvidos no final dos trabalhos. Todos os dados, textos e ficheiros da Daylight nos computadores do fornecedor são eliminados. Não pode ser conservada qualquer cópia (digital ou analógica). Os cartões de acesso ou as chaves são devolvidos; sem autorização por escrito, não pode ser copiada qualquer chave.
Artigo 13: Controlo e provas
Durante a execução da encomenda, a Daylight está autorizada a efetuar a qualquer momento um controlo nas instalações do vendedor e dos seus subcontratados. Para qualquer encomenda de impressos e artigos com impressão, deve ser apresentada uma prova para aprovação.
Artigo 14: Duração da encomenda e ausência de renovação automática
Cada encomenda só é válida para o período inicial e a quantidade acordados na nota de encomenda. A renovação automática é sempre recusada. Se as condições de venda ou o contrato do vendedor mencionarem uma renovação automática, esta é ineficaz perante a Daylight. A aceitação da encomenda da Daylight ou o pagamento implica o acordo do fornecedor quanto à impossibilidade de uma renovação automática. Qualquer forma de prazo de pré-aviso é ineficaz.
Nenhuma encomenda pode exceder um período de 1 ano sem um acordo expresso por escrito da Daylight. Fica excluída à partida qualquer forma de cobrança automática ou débito direto, sendo juridicamente ineficaz. Qualquer tentativa de renovação automática forçada através de uma faturação ilícita acarreta custos administrativos de 500 € + 21 % de IVA. Se a Daylight tiver de fazer valer o litígio judicialmente, é cobrada uma indemnização de procedimento de 3.000 € + 21 % de IVA, para além de todas as indemnizações legais e custas.
Artigo 15: Responsabilidade
O vendedor é responsável por todos os danos causados por produtos defeituosos, falta de conformidade ou atraso. A responsabilidade da Daylight está limitada, salvo em caso de dolo ou culpa grave (art. 5.89 do Código Civil), ao preço acordado. Esta limitação não afeta os direitos legais da Daylight.
Artigo 16: Direito aplicável e tribunal competente
Este contrato rege-se exclusivamente pelo Direito belga. Em caso de litígio, são exclusivamente competentes os tribunais da comarca judicial da Flandres Oriental, divisão de Gante.
Versão 2026-05-19 | Daylight bv, com base nas condições de compra da Daylight desde 1991 (artigos específicos da Daylight 12 NDA + 14 antirrenovação) com atualização da referência 2026 (art. 5.89 do Código Civil, Lei ONSS art. 30bis, CIR92 art. 400-408).
Esta é uma tradução de cortesia. Em caso de divergência, prevalece a versão neerlandesa.